Contrato de Hospedagem

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPEDAGEM DE SITES, FORNECIMENTO DE ENDEREÇOS ELETRÔNICOS, REGISTRO DE DOMÍNIO E SOLUÇÃO DE NOMES NA REDE INTERNACIONAL DE COMPUTADORES DENOMINADA INTERNET, QUE FAZEM ENTRE SI A VISIWEB SOLUÇÕES CRIATIVAS LTDA, INSCRITA NO C.G.C SOB O No 04.882.815/0001-00, COM SEDE À RUA BENTO LISBOA, No 178 CASA 06, CATETE, RIO DE JANEIRO , RJ, AQUI DENOMINADA CONTRATADA, E INDISTINTAMENTE QUALQUER PESSOA JURÍDICA QUE VENHA A ADERIR EXPRESSAMENTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS ATRAVÉS DA PROPOSTA DE ADESÃO ANEXA A ESTE INSTRUMENTO, AQUI DENOMINADA CONTRATANTE

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Fica estabelecido que a assinatura da proposta de adesão anexa representa a aceitação incondicional, por parte do CONTRATANTE, de todas as cláusulas contidas neste instrumento bem como das orientações contidas no MANUAL DO ASSINANTE dos serviços Internet da VISIWEB. O CONTRATANTE terá acesso ao manual do usuário através da página na Internet da VISIWEB ou poderá recebê-lo através dos serviços de correios se assim o desejar e solicitar, arcando nesse caso com os custos de impressão e remessa do mesmo.

Parágrafo 1o- É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE possuir os conhecimentos básicos de informática necessários à utilização dos serviços Internet oferecidos pela VISIWEB.

Parágrafo 2o - A CONTRATADA poderá, a qualquer instante e sem aviso prévio, efetuar modificações no Manual do Assinante alertando o CONTRATANTE através do serviço de correio eletrônico.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS: Os serviços contratados pelo presente instrumento são:

I) O registro de subdomínio na rede internacional de computadores denominada Internet, com o nome solicitado pelo CONTRATANTE, no órgão legalmente responsável pelo domínio de nível mais alto sob o qual o subdomínio será registrado

II) A manutenção, em dois computadores com serviço de servidor de nomes, permanentemente conectados a Internet, de entradas que permitam localizar nesta rede os computadores que hospedam as informações disponíveis e acessíveis a partir do fornecimento do nome do subdomínio registrado, a hospedagem em servidor acessível através do protocolo HTTP/HTTPS de páginas Internet na quantidade estabelecida no termo de adesão e manutenção de endereços eletrônicos acessíveis através de protocolo SMTP/POP3 na quantidade estabelecida no termo de adesão.

Parágrafo 1o - O registro de subdomínio de que trata o presente instrumento submeter-se-á, em tudo que for aplicável, as regras e normas do órgão legalmente responsável pelo domínio de nível mais alto sob o qual o subdomínio será registrado. Inclusive no que se refere a aprovação dos nomes sugeridos, prazos para registro após o envio da solicitação, documentação exigida e prazo de validade do registro

Parágrafo 2o - O domínio registrado será de propriedade do CONTRATANTE que responderá administrativamente pelo mesmo perante o órgão de registro. A CONTRATADA responderá pelas questões técnicas relativas a solução de nomes relativos ao domínio registrado durante a vigência deste instrumento.

Parágrafo 3o - Os equipamentos e software servidor que hospedarão e permitirão o acesso aos dados a que se refere este instrumento serão de livre arbítrio da CONTRATADA, devendo esta participar com antecedência de ao menos 15 (quinze) dias ao CONTRATANTE quaisquer modificações que impliquem na necessidade de restruturação da informação disponibilizada.

Parágrafo 4o - A interligação de rede privada da CONTRATADA com a Internet dar-se-á através do canal de telecomunicações que for mais conveniente podendo este ser modificado a qualquer instante sem necessidade de aviso prévio ao CONTRATANTE

Parágrafo 5o - E terminantemente proibido a publicação de conteúdo não autorizado por lei nas páginas acessíveis através de protocolo HTTP/HTTPS hospedadas nos servidores da CONTRATADA. Tal conteúdo será sempre de responsabilidade expressa do CONTRATANTE não sendo a CONTRATADA conivente ou solidária a quaisquer atitudes deste tipo.

Parágrafo 6o - O acesso aos dados disponibilizados para sua atualização pelo CONTRATATANTE dar-se-á mediante sua indentificação (login) e informação de sua senha . Cabe ressaltar que a senha utilizada pelo CONTRATANTE é de sua propriedade tendo o mesmo inteira responsabilidade pela manutenção de seu sigilo

Parágrafo 7o - A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ser responsabilizada por lucros cessantes decorrentes da interrupção ou precariedade de utilização dos serviços contratados neste instrumentos quando em virtude de :

I) Interrupção ou precariedade de funcionamento de qualquer segmento de rede pertencente a Internet que não o de propriedade da CONTRATADA, citado no parágrafo 2o desta cláusula

II) Fenômenos atmosféricos ou interferência de emissão de terceiros, permanentes ou transitórios, que interfiram na faixa de freqüência de transmissão de rádio utilizada pelo canal citado no parágrafo anterior

III) Fenômenos naturais ou causados pelo homem e de força maior que venham a impossibilitar a prestação dos serviços tais como : Greves gerais, perturbações da ordem pública, terremotos, incêndios, enchentes, furacões ou similares

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO: Os serviços contratados pelo presente instrumento serão remunerados mensalmente durante a vigência deste instrumento. Os valores da tarifa mensal e da taxa de registro inicial e/ou renovação serão os constantes da proposta de adesão firmada pelo CONTRATANTE.

Parágrafo 1o - Fica estabelecido que a CONTRATADA têm o direito de emitir mensalmente, ficha de compensação bancária sacada em nome do CONTRATANTE, para cobrança dos serviços utilizados nos termos deste instrumento ou debitar automaticamente os referidos valores no cartão de crédito do CONTRATANTE informado no termo de adesão, e que o não pagamento dos valores devidos à data estabelecida, autoriza a cobrança de multa de 5% sobre o seu valor, acrescidos de mora mensal de 1%. Após trinta dias corridos a contar da data do vencimento, fica autorizada a CONTRATATADA a acionar judicialmente o CONTRATANTE para garantir o recebimento dos valores não pagos pelos serviços utilizados

Parágrafo 2o - Os valores devidos poderão ser informados ao CONTRATANTE, mediante solicitação deste, através de correspondência eletrônica, com extrato detalhado da cobrança dos serviços prestados pela CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA: O prazo da prestação dos serviços contratados por este instrumento é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, tantas vezes quanto necessário, mediante notificação formulada de forma inequívoca com ao menos 2 (dois) dias de antecedência a data de término da vigência do mesmo.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO : A rescisão contratual dar-se-á mediante notificação formulada de forma inequívoca por qualquer uma das partes, implicando em multa contratual de valor igual a 60% (sessenta por cento) do correspondente ao que seria devido pela cobrança da tarifa mínima mensal pelo período entre a data da rescisão e a do término da vigência do contrato

Parágrafo 1o - Em caso de o CONTRATANTE optar pela opção de pagamento anual a rescisão motivada pelo mesmo não obrigará a CONTRATADA a restituir os valores já pagos

CLÁUSULA SEXTA - DOS DEVERES :

O CONTRATANTE deverá:

I) manter relacionamento cordial com os operadores, funcionários e consultores da VISIWEB;

II) diligenciar para que os serviços prestados pela VISIWEB não sejam utilizados para fins contrários a ética moral e legal e aos bons costumes;

III) assumir inteira responsabilidade pelas informações, dados ou comunicações que disponibilizar através dos serviços utilizados;

IV) respeitar as leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

A CONTRATADA deverá:

I) manter contatos com o CONTRATANTE, quando necessário, sempre por escrito ou através de mensagem eletrônica para informar alterações na forma de prestação dos serviços;

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

As partes elegem a comarca do Rio de Janeiro como foro competente para dirimir divergências entre as partes sobre a aplicação do presente instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro.

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VISIWEB SOLUÇÕES CRIATIVAS LTDA

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